PROJETO DE LEI Nº 001/2017 DE 10 DE MARÇO DE 2017. DISPÕE SOBRE REMOÇÃO GRATUITA DE ENTULHOS E BENS INSERVÍVEIS EM IMÓVEIS E LOJAS COMERCIAIS DE NOVA PRATA, DE ACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica O Poder Executivto Municipal autorizado a promover a remoção gratuita de entulhos e de bens inservíveis em imóveis residenciais e lojas comerciais de Nova Prata. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Ver. Altir José Ferro - PMDB
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