À CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA PRATA RS Sr. Presidente Sr.(a)s Vereadores(as) PROJETO DE LEI nº 006.2017 INSTITUI: CARTÃO ELETRÔNICO DA SAÚDE TELE AGENDAMENTO Prontuário Eletrônico do Paciente PEP GILMAR PERUZZO, vereador com assento nesta Casa Legislativa, vem diante dos demais Edis, para propor que o Executivo Municipal providencie a Implantação do CARTÃO ELETRÔNICO DA SAÚDE e para tanto, apresenta o presente projeto de lei nos seguintes termos: Art. 1º - Fica instituído, na rede de saúde do Município de Nova Prata, o Cartão Eletrônico da Saúde - CAES, com a finalidade de: I - aprimorar os meios de registro individual de paciente, bem como o armazenamento e acesso a informações assistenciais de saúde, através do Prontuário Eletrônico do Paciente PEP; II - Proporcionar o serviço de agendamento de consultas Médico-Odontólogicos, exames, de retirada de medicamentos, através dos meios eletrônicos e do teleagendamento. III Oportunizar Convênios com estabelecimentos de Saúde que proporcionem benefícios aos pacientes usuários do Cartão Saúde. Art. 2º - As unidades da rede pública de saúde devem prestar atendimento à população, independentemente da apresentação do cartão. O paciente que não tiver o Cartão Eletrônico de Saúde - CAES, ou optar pelo atendimento tradicional, será atendido pela forma presencial já utilizada. Art. 3º - Caberá à Secretaria Municipal da Saúde adotar as medidas destinadas à implementação do disposto nesta lei, podendo, se necessário, baixar normas complementares voltadas a essa finalidade. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Prata RS, 06 de abril de 2017. Gilmar Peruzzo Vereador PMDB Justificativa: I - permitir o registro e recuperação, por meios eletrônicos, das informações de saúde do indivíduo em seus diversos contatos com o sistema de saúde, objetivando subsidiar a tomada de decisão clínica e melhorar a qualidade dos processos de trabalho em saúde, incluindo a disponibilidade local de informações para a atenção à saúde; II facilitar o agendamento de consultas, exames e retirada de medicamentos, entre outras, bem como o atendimento à população. III Melhorar o atendimento a população e dinamizando o Poder Público. IV Oportunizar Convênios com estabelecimentos de Saúde que proporcionem benefícios aos pacientes usuários do Cartão Saúde. V - Facilitar o acesso e proporcionar melhores condições de atendimento para pessoas doentes, em especial, idosos e pessoa com necessidades especiais que, além de estar doente, ainda tem que enfrentar filas para agendar uma consulta.... "Com o agendamento de consultas pelo meio eletrônico e pelo tele agendamento haverá um atendimento mais humanitário e digno, dispensando as filas, o que vai melhorar a qualidade de vida da população que busca os serviços em saúde. V Segue em anexo modelo do CARTÃO ELETRÔNICO DA SAÚDE Nova Prata RS, 06 de abril de 2017. Gilmar Peruzzo Vereador PMDB
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