Projeto de Lei nº 125/2017, de 14 de junho de 2017. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. VOLNEI MINOZZO, NA CONDIÇÃO DE PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária, no valor de R$ 16.402,00 (dezesseis mil, quatrocentos e dois reais) na seguinte dotação orçamentária: 06 Secretaria Municipal de Educação 09 Verbas vinculadas União 12.365.0385.2116 Manutenção da merenda escolar 3.3.3.9.0.30.000000 Material de consumo (526).............................................R$ 16.402,00 Total: ..................................................................................................................R$ 16.402,00 (dezesseis mil, quatrocentos e dois reais). Art. 2.º Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, redução de igual valor, na seguinte classificação orçamentária: 06 Secretaria Municipal de Educação 09 Verbas vinculadas União 12.361.0385.2116 Manutenção da merenda escolar 3.3.3.9.0.30.000000 Material de consumo (520).............................................R$ 16.402,00 Total: ..................................................................................................................R$ 16.402,00 (dezesseis mil, quatrocentos e dois reais). Art. 3.º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, ___ de _________ de 2017. Volnei Minozzo Prefeito
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