Mensagem nº 001/2018, de 16 de fevereiro de 2018 Senhores (as) Vereadores (as) Cumprimentamos a todos os Nobres Colegas e na oportunidade, apresentamos o projeto de lei nº 001/2018. Trata-se de projeto de lei de iniciativa desta Casa que tem por finalidade conceder revisão geral anual no percentual de 1,40% (um virgula quarenta por cento) correspondente ao índice do INPC (IBGE) acumulado no período de 1º de março de 2017 à 31 de dezembro de 2017, que autorizou o Município a conceder trimestralmente a revisão geral de remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais dos poderes executivo e legislativo, apenas a partir de 1º de janeiro de 2018. A concessão é para os cargos de confiança e função gratificada e servidor concursado do Poder Legislativo do quadro da Câmara de Vereadores. Diante do exposto, contamos com aprovação dos demais colegas de forma a repassar aos servidores do Poder Legislativo Municipal, o mesmo índice tido pelos demais servidores do Poder Executivo. Plenário, 16 de fevereiro de 2018 __________________ ________________________ Ver. Clayton Rigo Ver. Claudiomiro Koprowski Presidente Vice-Presidente _____________________ _________________________ Verª. Clarice C. Minozzo Ver. Mario A. Cortelini 1ª. Secretária 2º Secretário. Projeto de Lei nº 001/2018, de 16 de fevereiro de 2018 ESTABELECE ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS PARA OS CARGOS DE CONFIANÇA, FUNÇÃO GRATIFICADA E SERVIDOR CONCURSADO DO PODER LEGISLATIVO DO QUADRO DA CÂMARA DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Estabelece índice para a revisão geral anual dos vencimentos e salários dos Servidores do Poder Legislativo conforme determina a Constituição Federal, artigo 37, nos termos da Lei Municipal 5481/2005 de 13 de maio de 2005, alterada pela Lei Municipal nº 9180/2015 de 03 de março de 2015 com vigência a partir de 1º de janeiro de2018 pela aplicação do índice de 1,40% (um virgula quarenta por cento). Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo para o ano de 2018. Art. 3º - Fica fazendo parte integrante desta Lei a tabela de valores em anexo. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018 PLENÁRIO, 16 DE FEVEREIRO DE 2018. _____________________ ______________________________ Ver. Clayton Rigo Ver. Claudiomiro Koprowski Presidente Vice-Presidente ____________________ __________________________ Verª. Clarice C. MInozzo Ver. Mario A. Cortelini 1ª. Secretária 2º Secretário TABELAS DE VALORES CARGOS DO PODER LEGISLATIVO: Assessor Jurídico R$ 3.579,85 Assessora de Secretaria R$ 2.216,20 Motorista R$ 2.937,44 Função Gratificada R$ 1.533,68 .....................................................
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