Mensagem nº 021/2018 DE 10 DE JULHO DE 2018. Senhores Vereadores. Ao cumprimenta-los cordialmente, aproveitamos a oportunidade e encaminhamos para análise e aprovação o projeto de lei nº 021/2018 Trata-se de projeto de lei de autoria da Mesa Diretora desta Casa, que tem finalidade conceder revisão geral trimestral no percentual de 2,08% (dois virgula zero oito por cento)) referente ao segundo trimestre do ano de 2018 Este período é o referido no artigo 1º da Lei Municipal 9751/2017 de 1º de abril d 2017 que autorizou o Município a conceder trimestralmente a revisão geral de remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais dos poderes executivo e Legislativo. A concessão é para os vencimentos e salário do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. Diante do exposto contamos com a apreciação e aprovação de todos os Vereadores. Plenário, 10 de julho de 2018. __________________ _______________________ Ver. Clayton Rigo Ver. Claudiomiro Koprowski Presidente Vice-Presidente ____________________ ______________________ Verª. Clarice C. Minozzo Ver. Mario A. Cortelini 1ª. Secretária 2º Secretário. PROJETO DE LEI Nº 021/2018 de 10 de julho de 2018. ESTABELECE ÍNDICE PARA REVISÃO GERAL TRIMESTRAL DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - A revisão geral de que trata o artigo 37, X da Constituição Federal, é concedida nos termos da Lei Municipal 9751/2017, de 01 de abril de 2017 que instituiu a revisão geral trimestral, concede a aplicação do índice de 2,08% (dois virgula zero oito por cento) referente ao segundo trimestre do ano de 2018 sobre os vencimentos e salários do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento do Poder Executivo para o ano de 2018. Art. 3º - Fica fazendo parte integrante desta Lei a tabela de valores em anexo. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2018. PLENÁRIO, 10 de julho de 2018 _________________________ _________________________ Ver. Clayton Rigo Ver. Claudiomiro Koprowski Presidente Vice-Presidente _________________________ ______________________ Verª. Clarice C. Minozzo Ver. Mario A. Cortelini 1ª. Secretária 2º. Secretário TABELA DE VALORES: PREFEITO MUNICIPAL R$ 14.232,18 VICE-PREFEITO MUNICIPAL R$ 7.116,09
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