Mensagem nº 024/2018. Nova Prata, 11 de outubro de 2018 Senhores (as) Vereadores (as) Cumprimentamos a todos os Nobres Colegas e na oportunidade, apresentamos o projeto de lei nº 024/2018. Trata-se de projeto de lei de iniciativa desta Casa que tem por finalidade conceder revisão geral trimestral de vencimentos no percentual de 0,55% (zero virgula cinquenta e cinco por cento) referente ao terceiro trimestre do ano de 2018. Este período é o referido no artigo 1º I da Lei Municipal 9751/2017 de 1º de abril de 2017 que autorizou o Município a conceder trimestralmente a revisão geral de remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais dos poderes Executivo e Legislativo. A concessão é para os vencimentos e salários dos Servidores do Poder Legislativo. Diante do exposto, contamos com a aprovação dos demais colegas de forma a repassar aos servidores do Poder Legislativo Municipal, o mesmo índice tido pelas demais servidores do Poder Executivo. Plenário, 11 de outubro de 2018. ________________________ ______________________ Ver. Clayton Rigo Ver. Claudiomiro Koprowsi Presidente Vice-Presidente ___________________________ _______________________ Verª. Clarice C. Minozzo Ver. Mario A. Cortelini 1ª. Secretária 2º Secretário. Projeto de Lei nº 024/2018, de 11 de outubro de 2018 ESTABELECE INDICE PARA A REVISÃO GERAL TRIMESTRAL DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO. Art. 1º - A revisão geral de que trata o artigo 37, X da Constituição Federal, é concedida nos termos da Lei Municipal 9751/2017, de 01 de abril de 2017 que instituiu a revisão geral trimestral, concede a aplicação do índice de 0,55% (zero virgula cinquenta e cinco por cento) referente ao terceiro trimestre do ano de 2018 sobre os vencimentos e salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, em atendimento ao artigo 40, parágrafo 8º da Constituição Federal. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo para o ano de 2018. Art. 3º - Fica fazendo parte integrante desta Lei, a tabela de valores em anexo. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2018. PLENÁRIO, 11 de outubro de 2018. _________________________ _______________________ Ver. Clayton Rigo Ver. Claudiomiro Koprowski Presidente Vice-Presidente ___________________________ ______________________ Verª. Clarice C. Minozzo Ver. Mario A. Cortelini 1ª. Secretária 2º. Secretário TABELA DE VALORES CARGOS DO PODER LEGISLATIVO Assessor Jurídico R$ 3.692,05 Assessor de Secretaria R$ 3.038,18 Secretária da Câmara R$ 1.438,03 Motorista P.BASE A B C D E F G 9 2.756,00 2.893,80 3.038,51 3.190,40 3.349,93 3.517,45 3.693,32
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