PROJETO DE LEI Nº 003/2019 Nova Prata, 15 de fevereiro de 2019. ESTABELECE ÍNDICE PARA REVISÃO GERAL TRIMESTRAL DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - A revisão geral de que trata o artigo 37, X da Constituição Federal, é concedida nos termos da Lei Municipal 9751/2017, de 01 de abril de 2017 que instituiu a revisão geral trimestral. § 1º - Concede a aplicação do índice de 0,65% (zero virgula sessenta e cinco por cento), referente a quarta revisão consoante o dispositivo no artigo 1º, IV da Lei 9751/2017, sobre os vencimentos e salários dos Secretários Municipais, em atendimento ao artigo 40, parágrafo 8º da Constituição Federal. § 2º -Fica acrescentado no período referido no parágrafo anterior, o mês de outubro de 2018, tendo em vista que houve alteração do período aquisitivo no referido mês. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento do Poder Executivo para o ano de 2019 Art. 3º - Fica fazendo parte integrante desta Lei a tabela de valores em anexo. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019. PLENÁRIO, 15 de fevereiro de 2019. _________________________ _________________________ Verª. Clarice C. Minozzo Ver. Clayton Rigo Presidente Vice-Presidente _________________________ ______________________ Ver. Mario A. Cortelini Ver. Sebastião C. Mamede 1º. Secretário 2º. Secretário TABELA DE VALORES: SECRETÁRIOS MUNICIPAIS: R$ 6.344,94
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