Mensagem n° 012/2019. Nova Prata - RS, 19 de junho de 2019. Senhor Vereador Presidente. Senhores Vereadores. Apraz-me cumprimentá-los e, na oportunidade, remeto a esta Casa Legislativa o presente projeto de Lei que altera parte da legislação municipal que dispõe sobre o pagamento de diárias do Poder Executivo Lei Municipal nº 9848/2017 para obrigar os servidores do Poder Executivo apresentarem comprovante das despesas realizadas na viagem. Tais alterações são necessárias em razão de melhor controle e fiscalização das despesas públicas. Portanto, inclui-se no art. 3º da Lei Municipal nº 9848/2017, os parágrafos 5º e 6º, quais dispõem sobre a obrigatoriedade dos servidores municipais e dos membros do Poder Executivo apresentarem comprovante(s) das despesas realizadas em viagem(ns) para fazer jus a diária(s). Assim, envia-se projeto de Lei que: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 9848/2017, DE 15 DE AGOSTO DE 2017, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Pelas considerações acima, submetemos o presente projeto de Lei a apreciação desta Casa Legislativa, solicitando seja o mesmo analisado, votado e aprovado em regime de urgência. Cordialmente. PAULO RICARDO DA ROSA Vereador PDT PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 012/2019, DE 19 DE JUNHO DE 2019. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 9848/2017, DE 15 DE AGOSTO DE 2017, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica acrescentado o § 5º e § 6º no art. 3º da Lei Municipal nº 9848/2017, de 15 de agosto de 2017, quais terão as seguintes redações: Art. 3° ........... § 1º................. § 2º................ § 3º................. § 4º................ § 5º As diárias serão pagas mediante apresentação de um comprovante, podendo ser de participação em evento, de despesa com alimentação e/ou de pernoite. § 6º No caso de extravio ou perda do comprovante da despesa realizada na viagem, este poderá ser substituído por informação emitida pelo chefe do setor, comprovando a realização da viagem. Art. 2º - Revogam-se disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA PRATA RS., aos dezenove (19) dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove (2019). PAULO RICARDO DA ROSA Vereador PDT
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