PROJETO DE LEI Nº 015/2019 INSTITUI A ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO MENSAL, A SER REALIZADO PELA SECRETARIA DE SAÚDE DA CIDADE DE NOVA PRATA, COM A RELAÇÃO DE CIRURGIAS E TODOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS NO PERÍODO. Art. 1º Determina a elaboração mensal de relatório, a ser realizado pela Secretaria de Saúde da cidade de Nova Prata, com a relação de nomes das pessoas que realizaram cirurgias e todos procedimentos no período. I o relatório deverá ser encaminhado aos vereadores até o dia 10 de cada mês; II no relatório deverá constar o nome do beneficiado, a data da solicitação da cirurgia ou procedimento, o motivo / doença para realização do mesmo, e a data de realização deste. Art. 2º A elaboração fica sob responsabilidade da Secretaria da Saúde e deverá ser entregue via e-mail para o endereço de e-mail: camara@novaprata.rs.leg.com. § 1º As informações serão tratadas de forma sigilosa e permanecerão arquivadas na câmara de vereadores, pelo tempo que os vereadores decidirem ser importante. Art. 3º O Poder legislativo manterá rígida fiscalização quanto ao atendimento prioritário aos casos de urgência e a ordem de solicitação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Prata, 02 de agosto de 2019. Roseli Vanda Pires Albuquerque Vereadora PSD
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