Câmara de Vereadores de Nova Prata

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Projeto de Lei

PROJETO DE LEI N. 19/2019 - Não Aprovado

À CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA PRATA RS Sr. Presidente Sr(a)s Vereador(a)s “ REDUÇÃO DA FAIXA NÃO EDIFICANTE”. GILMAR PERUZZO, vereador com assento nesta Casa Legislativa, vem diante dos demais Edis para propor Projeto de Lei de nº 19/2019 de acordo com o que segue: Art. 1º - Ao longo das áreas contíguas às faixas de domínio público dos trechos de rodovia que atravessem perímetros urbanos ou áreas urbanizadas passíveis de serem incluídas em perímetro urbano, no âmbito do Município de Nova prata RS, a reserva de faixa não edificável passa a ser de 5 (cinco) metros de cada lado. Art. 2. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Prata RS,02 de dezembro de 2019. Justificativa: Esta Lei tem amparo na Lei Federal nº. 13.913/2019, que alterou a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e para possibilitar a redução da extensão dessa faixa não edificável por lei municipal ou distrital. Art. 2º O art. 4º da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, passou a vigorar com as seguinte redação: “Art. 4º ............................. ................................................ III – ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado. Portanto, esta é uma conquista de repercussão em todo o País e regulariza milhares de situações ao longo das Rodovias. Nova Prata RS, 02 de Dezembro de 2019.

Câmara de Vereadores de Nova Prata

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