Câmara de Vereadores de Nova Prata

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Projeto de Lei

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N. 013/2019 - Não Aprovado

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 013/2019, DE 19 DE JUNHO DE 2019. “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5566/2005, DE 02 DE AGOSTO DE 2005, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Art. 1º - Fica alterado os incisos I e II do §3º do art. 2º da Lei Municipal nº 5566/2005, de 02 de agosto de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2° ........... [...] § 3º................. I – ausentar-se por quatro dias úteis por licença para tratamento de saúde pessoal e da familiar; II – ausentar-se por um dia útil, a cada quatro meses de trabalho, para doação de sangue; III – ............... Art. 2º - Fica incluído o §5º do art. 2º da Lei Municipal nº 5566/2005, de 02 de agosto de 2005, que passa a ter a seguinte redação: § 4º ............... § 5º O servidor municipal, o ocupante de cargo e o empregado público que ingressar no serviço público municipal no decorrer do mês ou no caso de exoneração no decorrer do mês aquisitivo, fará jus ao vale-refeição proporcional aos dias trabalhados. Art. 3º - Revogam-se disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA PRATA – RS., aos dezenove (19) dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove (2019). PAULO RICARDO DA ROSA Vereador – PDT

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54.3242.1633 . Av. Cônego Peres, 140, Centro . Nova Prata . RS

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