Câmara de Vereadores de Nova Prata

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Projeto de Lei

Projeto de Lei Leg 03.2020 Mesa Diretora - fixa subsídios do Prefeito e Vice 2021/2024 - Aprovado

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 03/2020, DE 25 DE MAIO DE 2020. DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL PARA A LEGISLATURA 2021/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art.1º – São fixados os subsídios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal para a legislatura que vai de 1º de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2024. Art. 2º – O subsídio do Prefeito é fixado no valor de R$ 15.041,24 (quinze mil quarenta e um reais e vinte e quatro centavos). Art. 3º – O subsídio do Vice-Prefeito é fixado no valor de R$ 7.520,64 (sete mil quinhentos e vinte reais e sessenta e quatro centavos). Art. 4º – Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, de que tratam os artigos 2º e 3º desta Lei, serão reajustados por meio de lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, conforme o Art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Parágrafo primeiro - No primeiro ano do mandato, o índice revisional será proporcional ao número de meses transcorridos do início da legislatura até a sua concessão. Parágrafo segundo - O Prefeito e o Vice-Prefeito no último ano de mandato, no mês de dezembro perceberão a indenização de férias proporcionais referentes a este período, bem como das eventualmente vencidas e não gozadas. Art. 5º – O Prefeito e o Vice-Prefeito quando do gozo de férias perceberão os respectivos subsídios acrescidos de 1/3 (um terço) sob o mesmo valor. Art. 6º – O Prefeito e o Vice-Prefeito perceberão, durante toda a legislatura, até o dia 20 (vinte) de dezembro o valor correspondente a mais um subsídio, a título de gratificação natalina. Art. 7º – O Prefeito e o Vice-Prefeito quando em licença-saúde farão jus aos subsídios mensais. Art. 8º – As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA PRATA, aos vinte e cinco (25) dias do mês de maio de 2020. MARIO A. CORTELINI CLARICE C. MINOZZO CLAUDIOMIRO KOPROWSKI Presidente Vice-Presidente Secretário

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