PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 03/2020, DE 25 DE MAIO DE 2020. DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL PARA A LEGISLATURA 2021/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art.1º São fixados os subsídios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal para a legislatura que vai de 1º de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2024. Art. 2º O subsídio do Prefeito é fixado no valor de R$ 15.041,24 (quinze mil quarenta e um reais e vinte e quatro centavos). Art. 3º O subsídio do Vice-Prefeito é fixado no valor de R$ 7.520,64 (sete mil quinhentos e vinte reais e sessenta e quatro centavos). Art. 4º Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, de que tratam os artigos 2º e 3º desta Lei, serão reajustados por meio de lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, conforme o Art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Parágrafo primeiro - No primeiro ano do mandato, o índice revisional será proporcional ao número de meses transcorridos do início da legislatura até a sua concessão. Parágrafo segundo - O Prefeito e o Vice-Prefeito no último ano de mandato, no mês de dezembro perceberão a indenização de férias proporcionais referentes a este período, bem como das eventualmente vencidas e não gozadas. Art. 5º O Prefeito e o Vice-Prefeito quando do gozo de férias perceberão os respectivos subsídios acrescidos de 1/3 (um terço) sob o mesmo valor. Art. 6º O Prefeito e o Vice-Prefeito perceberão, durante toda a legislatura, até o dia 20 (vinte) de dezembro o valor correspondente a mais um subsídio, a título de gratificação natalina. Art. 7º O Prefeito e o Vice-Prefeito quando em licença-saúde farão jus aos subsídios mensais. Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA PRATA, aos vinte e cinco (25) dias do mês de maio de 2020. MARIO A. CORTELINI CLARICE C. MINOZZO CLAUDIOMIRO KOPROWSKI Presidente Vice-Presidente Secretário
54.3242.1633 . Av. Cônego Peres, 140, Centro . Nova Prata . RS