Câmara de Vereadores de Nova Prata

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Projeto de Lei

Projeto de Lei Leg 11.2020 Paulo - primeiros socorros nas escolas para prof e func - Aprovado

PROJETO DE LEI Nº 11 DE 19 DE AGOSTO DE 2020. Torna obrigatória a orientação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos públicos de ensino de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil. O VEREADOR PAULO RICARDO DA ROSA, Bancada do PDT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei que, após discutido e aprovado, seja remetido ao Prefeito Municipal para sanção. PROJETO DE LEI Nº 11/2020 Art. 1º Fica instituído nos estabelecimentos de ensino de educação básica e de recreação infantil da rede pública municipal, a capacitação e reciclagem anual de professores e funcionários em noções básicas de primeiros socorros. Parágrafo único. A capacitação destinar-se-á as noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino e recreação a que se refere o caput deste artigo, sem prejuízo de suas atividades ordinárias. Art. 2º A incumbência pela capacitação dos professores e funcionários dos estabelecimentos públicos caberá a profissional especializado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) do Município em parceria com a Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. O conteúdo das orientações em noções básicas de primeiros socorros repassadas deverá ser condizente com a natureza e a faixa etária do público atendido nos estabelecimentos de ensino ou de recreação. Art. 3º O número de participantes será ao menos dois por turno, e a escolha dos mesmos será através de indicação da direção da escola. Art. 4º As escolas e creches Municipais deverão manter em suas dependências, material de atendimento necessário à prestação do auxílio em primeiros socorros. Art. 5º São os estabelecimentos de ensino obrigados a afixar em local visível a certificação que comprove a realização da capacitação em noções básicas de primeiros socorros de que trata esta Lei. Art. 6º Fica definido como data base, sempre o segundo mês do ano letivo para a ministração da capacitação. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Prata- RS, 19 de agosto de 2020. Paulo Ricardo da Rosa Vereador PDT J U S T I F I C A T I V A Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores: Primeiros socorros são procedimentos de emergência, os quais devem ser aplicados a vítimas de acidentes, mal súbito ou em perigo de vida, com o intuito de manter sinais vitais, procurando evitar o agravamento do quadro no qual a pessoa se encontra. É uma ação individual ou coletiva, dentro de suas devidas limitações em auxílio ao próximo, até que o socorro avançado esteja no local para prestar uma assistência mais minuciosa e definitiva. Os acidentes são uma causa crescente de mortalidade e invalidez na infância e adolescência e importante fonte de preocupação. Moedas, tampas de caneta, peças pequenas de brinquedos e outros objetos, ou mesmo alimentos, podem causar engasgo ou sufocação em crianças pequenas, sendo uma das principais causas de morte acidental de bebês de até um ano de idade, segundo o Ministério da Saúde. Por estas razões, no ambiente escolar, diferentes tipos de acidentes podem ocorrer de acordo com a idade e estágio de desenvolvimento físico e psíquico das crianças e adolescentes. Torna-se, portanto, importante o conhecimento dos acidentes mais frequentes em cada faixa etária, para o direcionamento das medidas a serem adotadas para sua prevenção. Professores e funcionários de escolas públicas e privadas, de ensino infantil e básico, terão que aprender noções básicas de primeiros socorros, assim sendo; é necessário que os profissionais que tomam conta das crianças e adolescentes saibam como agir frente a esses eventos, como evitá-los e como ministrar os primeiros socorros, procurando, assim evitar incidentes decorrentes de procedimentos inadequados, o que pode garantir um melhor prognóstico das eventuais lesões. Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua apreciação e aprovação. Paulo Ricardo da Rosa Vereador-PDT

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