PROJETO DE LEI Nº 04/2021 CLAUDIO DILDA, vereador com assento nesta Câmara de Vereadores, vem diante deste Poder Legislativo municipal, com base no Art. 44 da Lei Orgânica do Município de Nova Prata, Estado do Rio Grande do Sul, propor o seguinte Projeto de Lei: Institui o Concurso Literário Centenário de Nova Prata e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituído por esta Lei o Concurso Literário Centenário de Nova Prata. Art. 2º - A organização, o acompanhamento, a divulgação e a realização do Concurso ficam sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. § 1º - A temática deverá versar sobre a História de Nova Prata e ser apresentada para inscrição com quatro (4) cópias, no estilo de monografia histórica; § 2º - As monografias inscritas para o Concurso devem, obrigatoriamente, ser escritas em língua portuguesa do Brasil e ser inéditas; § 3º - Sem limite de páginas; § 4º - A participação ao concurso é aberta aos cidadãos pratenses, naturais e residentes, e aos naturais ou residentes nos municípios de Paraí, Nova Araçá, Nova Bassano, São Jorge, Guabiju, Protásio Alves e Vista Alegre do Prata, que já integraram o município de Nova Prata; § 5º - Os vencedores serão conhecidos no mês de março de 2024 e a entrega dos prêmios, dos Certificados e das Medalhas acontecerá, em evento festivo, no dia 11 de agosto de 2024, data comemorativa aos 100 anos de Nova Prata. I Receberão prêmios em dinheiro, o Certificado e a Medalha Centenário de Nova Prata, os cinco (5) primeiros colocados; II Os valores da premiação serão definidos pela Comissão Organizadora por ordem de classificação; III Todos os participantes do Concurso receberão Certificado de participação Concurso Literário Centenário de Nova Prata; IV Certificado e medalha terão concepção artística e estética produzida por artistas de reconhecido saber e habilidade no setor; V O poder público poderá buscar patrocínios da iniciativa privada para fazer frente às despesas que o Concurso gerará. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer constituirá Comissão Organizadora que, juntamente com o Secretário, definirá o Regulamento. Parágrafo único A Comissão Organizadora será constituída por servidores públicos e pessoas da comunidade. Art. 4º - As obras vencedoras serão impressas, com tiragem de 2.000 (dois) mil exemplares cada. § 1º - Também poderão vir a ser impressas obras não classificadas entre as cinco (5) premiadas, desde que a Comissão Técnica Avaliadora, em número de quatro (4) membros, vislumbrar nelas criatividade, originalidade, comunicabilidade, elaboração estética do texto, valorização da cultura dos povos que forjaram a História de Nova Prata e da região, riqueza temática, episódios inéditos. § 2º - Os integrantes da Comissão Organizadora e da Comissão Técnica Avaliadora serão nomeados por Portaria específica. Art. 5º - O Regulamento do Concurso Literário Centenário de Nova Prata regrará a participação no Concurso. § 1º - A Prefeitura Municipal de Nova Prata através da Secretaria de Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e a Comissão Organizadora estabelecerão e divulgarão as normas regulamentares para o Concurso Literário Centenário de Nova Prata; § 2º - O Regulamento se constituirá dos seguintes elementos: do objeto, do concurso, da participação, da caracterização das obras, da inscrição, da homologação, da seleção, do resultado final, da premiação, da publicação, das disposições finais, do cronograma, dos direitos autorais. Art. 6º - O concurso de literatura histórica ao qual se refere esta Lei, qual seja, o Concurso Literário Centenário de Nova Prata, integrará a programação alusiva aos cem (100) anos de emancipação política de Nova Prata. Art. 7º - O presente Concurso, não subordina seus concorrentes, ou futuros contemplados, a qualquer pagamento ou vinculação com o consumo ou fruição de qualquer bem, direito ou serviço. Art. 8º - Todos quantos contribuírem para o bom andamento e coroamento do Concurso com sucesso o farão em caráter de voluntariado. Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Nova Prata, 19 de fevereiro de 2021. Claudio Dilda Vereador JUSTIFICATIVA Nova Prata estará comemorando seu centenário de emancipação política no dia 11 de agosto de 2024. O início da ocupação do seu território remonta ao século XIX, tendo como referência o ano de 1884. Integrou o município de Veranópolis (Alfredo Chaves) à época em se chamava Capoeiras. Com a emancipação no ano de 1924, sacramentada pelo Decreto nº 3.351/1924, passaria a chamar-se Prata; pelo Decreto 3.352/1924, Félix Engel Filho era nomeado prefeito. Em 1945 viria a se chamar Nova Prata, face denominação homônima de município mineiro. Dos idos de 1884 aos dias atuais, rica História foi escrita com muito trabalho já a partir dos primeiros ocupantes do território até os presentes dias que antecedem o centenário: existem hiatos que convém preencher por uma questão de justiça à memória histórica, pois que nem sempre tem sido levados em consideração fatos, episódios que no conjunto dos tempos históricos (curto, médio e longo) tiveram peso no desdobramento, direcionamento e conformação da sociedade que viria gradativamente a se formar num amálgama de raças. Nasce no final do Império do Brasil e transita ao longo do tempo pelos diversos períodos da História do Brasil com altos e baixos, justiça e injustiças, fatos dignos de registro pelo que tiveram de positivo e negativo. Propõe-se o lançamento deste concurso de caráter histórico ainda neste ano de 2021 para que haja tempo hábil para as necessárias pesquisas, considerando a exigência de que as obras sejam inéditas. Com certeza poderão vir à luz do conhecimento fatos e feitos pouco conhecidos ou até desconhecidos. Como a verdade sobre a Tomada de Guaporé em 1932, por exemplo. As lideranças ao longo desse tempo, civis e religiosas, por certo homens e humanos, seus feitos, suas qualidades e defeitos e os reflexos que tiveram nos rumos do Município. Bom, isto caberá àqueles historiadores e pesquisadores que se debruçarão sobre documentos primários e bibliografias para registrar História de Nova Prata e comemorar com pompa e circunstância o seu centenário. Enfatizo a oportunidade e a conveniência de que este concurso tenha seu lançamento feito o quanto antes para que os pretendentes à participação possam ter o tempo necessário para realização do conjunto de tarefas que compreende a elaboração de uma monografia histórica. 1884 Capoeiras 1924 Prata 2024 Nova Prata Nova Prata, 19 de fevereiro de 2021 Claudio Dilda Vereador
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