Projeto de Lei nº 13.2021 GILMAR LOVIZON, vereador com assento na Câmara de Vereadores, vêm diante desta Casa Legislativa, para propor o seguinte Projeto de Lei, com fulcro no art. 34, Inciso X, da Lei Orgânica do Município de Nova Prata RS: Altera os art. da LEI Nº 7384/2009 de 19 de maio de 2009. Art. 1º Altera o §1º do art. 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação: § 1º Os benefícios previstos nesta Lei, serão concedidos anualmente, considerando-se para efeitos de cálculo os valores de movimentação do Talão de Produtor e notas fiscais do ano imediatamente anterior. Art. 2º Altera o art. 3º, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º Todos os incentivos contidos nesta Lei serão disponibilizados, de forma equânime entre produtores primários e extratores de basalto, mediante capacidade do Município em atendê-los, não se constituindo em direito e não abrangendo bens ou serviços não disponíveis na Prefeitura Municipal. Câmara Municipal de Vereadores de Nova Prata, em 09 de abril de 2021. Gilmar Lovizon Vereador PTB
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