Câmara de Vereadores de Nova Prata

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Projeto de Lei

Projeto de Lei do Leg 28.2021 Jandir - remoção de fios aéreos sem uso - Aprovado

Projeto de Lei Legislativo 28/2021 Dispõe sobre a obrigatoriedade de alinhamento de cabos e fiação aérea e remoção dos excedentes e sem uso instalados por pessoa jurídica que opere ou utilize rede aérea no município de Nova Prata - RS. Art.1º. Fica a pessoa jurídica, concessionária, permissionária ou terceirizada, responsável pelos serviços de energia elétrica, telefonia, televisão a cabo, internet ou qualquer outro relacionado ao uso da rede aérea, obrigada a realizar o alinhamento dos fios por ela instalados e a retirada dos fios e cabos não mais utilizados nos postes do Município. § 1º. A concessionária ou permissionária fica obrigada a notificar suas contratadas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos para que estas façam o alinhamento dos cabos e demais instrumentos por elas utilizados e que procedam à retirada daqueles não mais utilizados. §2º. A concessionária ou permissionária fica responsável pela manutenção, conservação, remoção ou substituição, sem qualquer ônus para o Município. Art. 2º. O compartilhamento da faixa de ocupação deve ser feito de forma ordenada, de modo que a instalação realizada por um não utilize outros pontos de fixação nem invada a área destinada a outro, ou o espaço de uso exclusivo das redes de energia elétrica e de iluminação pública. Art. 3º. As novas instalações devem ser identificadas e instaladas separadamente, contendo o nome da responsável, inclusive quando o desenvolvimento tecnológico permitir compartilhamento, situação em que deverá constar também a identificação de quem compartilha a rede. Art. 4º. O não cumprimento das obrigações contidas nesta Lei acarretará a expedição de notificação pela administração municipal, com prazo de 30 (trinta) dias para defesa e regularização, sem prejuízo da aplicação da penalização pecuniária no valor de até 250 URM (Unidade de Referência Municipal) por ocorrência, reajustada anualmente pelo índice adotado pelo Executivo Municipal. Parágrafo Único. Em caso de acolhimento das razões de defesa, a pena pecuniária perderá o efeito. Art. 5º. Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal, no que lhe couber. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Prata/RS, 05 de novembro de 2021. Jandir Hasse – Vereador PSD Justificativa Esta proposição dispõe sobre a obrigatoriedade de alinhamentos de cabos e fiação aérea e remoção dos excedentes e sem uso instalados por pessoa jurídica que opere ou utilize rede aérea no Município de Nova Prata/RS. A fiação aérea excedente e sem uso instalada nos postes já contribui muito para a poluição visual da nossa cidade, além de trazer riscos com eventuais acidentes por energização de cabos mal conectados e pendurados. A remoção dos cabos excedentes não serve apenas para promover a revitalização urbana da cidade, ao contribuir com o fim da poluição visual, visto que os fios soltos, dependurados ou enrolados prejudicam a estética do cenário, mas também, a fim de promover a segurança e a mobilidade da população pratense. Nesse interim, pretende-se com presente projeto que a municipalidade possa exigir das permissionárias e concessionárias que no exercício de suas atividades cumpram com as normas urbanísticas de meio ambiente, segurança, mobilidade, higiene e qualidade de vida em razão do evidente interesse público.

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