PROJETO DE LEI Nº 29/2021 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021. IMPOSTO DE RENDA SOLIDÁRIO DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PUBLICIDADE, NOS MEIOS QUE ESPECIFICA, DE TEXTOS INFORMATIVOS DE INCENTIVO À ADESÃO AO IMPOSTO DE RENDA SOLIDÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Art 1º Torna-se obrigatória, por essa Lei, a publicidade, nos meios que especifica, de textos informativos de incentivo à adesão ao Imposto de Renda Solidário, através da doação para as Entidades de Nova Prata RS, através Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Nova Prata RS. § 1º A doação referida no caput deste artigo diz respeito, em primeira monta, àquela autorizada pela Lei Federal nº 8.069/90, que em seu artigo 260 determina que "Os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites: I - 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real; II - 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado pela pessoa física na Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no art. 22 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997". § 2º A publicidade, objeto desta Lei, deverá ser feita através de todos os meios disponíveis no Município, regularmente utilizados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, tais como meios radiofônicos, telemáticos, impressos, folders, internet, páginas eletrônicas do Município e da Câmara Municipal, assim como os periódicos ou qualquer material gráfico por eles editado, incluindo carnês, boletos e guias de tributos e tarifas municipais. I A publicidade também informará, que a entidade precisa estar registrada no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente Art. 2º Deverá constar na publicidade o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ dos Fundos Municipais e a descrição do Banco, Agência, Conta Bancária e demais dados necessários que possibilitem a destinação da doação para o fundo correspondente que permita o posterior abatimento da doação no Imposto de Renda do doador. Parágrafo único. Os textos informativos de incentivo à adesão ao Imposto de Renda Solidário deverão pertencer a um gênero de natureza argumentativo-persuasiva, de clara função cognitiva em uma linguagem coloquial, dinâmica e acessível. Art. 3º A periodicidade da publicidade em tela será regulamentada pelos Poderes constituídos e distinguidos nesta Lei, podendo ser variável ao longo do ano segundo o meio utilizado para a publicação. Art. 4º Como forma de incentivo, também os projetos sociais beneficiados pelas doações aludidas nos §ºs 1º e 2º do artigo 1º desta Lei, poderão ser divulgados, ficando desde já autorizada divulgação dos projetos quando de suas solicitações. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Prata RS, 05 de novembro de 2021. Gilmar Peruzzo Vereador MDB JUSTIFICATIVA O propósito desta Lei é tornar obrigatória a publicidade, nos meios disponíveis aos Poderes Executivo e Legislativo, de textos informativos de incentivo à doação para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no Município de Nova Prata RS, de percentual dos valores devidos por Pessoas Físicas e Jurídicas a título de Imposto de Renda. A Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 260, reconhece e oferece incentivo às doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, sob certos limites. De igual forma, também sob certos critérios, a Lei Federal nº 13.797/19, autorizou que a pessoa física possa realizar doações aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Apesar de tamanha abertura à estas doações, a grande maioria dos contribuintes não têm conhecimento desta possibilidade. Segundo dados da Receita Federal, mais de 97% das pessoas que têm potencial de doação não fazem essa destinação. O Imposto de Renda Solidário é uma das formas que os contribuintes têm, de ajudar muitas comunidades que se beneficiam de projetos elaborados e custeados pelos fundos municipais sociais, especialmente os referenciados nesta Lei. As doações, nesse sentido, podem impactar e contribuir diretamente com estes projetos. As doações podem ser feitas por aqueles que optam pelo formulário de modelo completo na hora da declaração, o que permite o abatimento de itens como educação, saúde, previdência privada, entre outros. A simulação pode ser feita calculando o potencial de doação baseada na declaração do ano anterior. É hora de olharmos para o Imposto de Renda como uma ferramenta importante na melhoria das principais necessidades da população, e com a destinação de até 6%, o contribuinte tem a oportunidade de saber exatamente como e onde parte do seu recurso está sendo empregado no acompanhamento dos projetos que beneficiam as comunidades. A doação não interfere em outras deduções da declaração e não gera custos adicionais para o contribuinte. É possível doar até 6% do imposto devido ao Fundo da Criança e do Adolescente, ao Fundo da Pessoa Idosa ou uma parte para cada fundo. Em vez de pagar 100% do imposto devido, você paga 6% como doação e 94% como imposto. Na doação para os fundos, sem a escolha de uma organização específica, o valor arrecadado entra em um montante e chega até as organizações por meio de editais para a submissão de projetos a serem financiados pelo fundo. É possível também doar diretamente a alguma instituição cadastrada, caso essa instituição esteja aberta para doação direcionada de pessoa física para os fundos não garante que o pagamento será feito automaticamente a todas as instituições beneficentes que estão cadastradas. Portanto, se a intenção é doar para uma ONG específica, é necessário garantir que o valor chegue a essa organização entrando em contato com a mesma por e-mail e avisando sobre a doação direcionada. Para isso, envie o comprovante do pagamento do Darf da doação. Além disso, será necessário preencher uma carta de solicitação do recibo. Estamos, pois, propondo que se incentive à uma ação de cidadania que pode interferir diretamente na realidade de muitas pessoas. E não é preciso dizer que desta forma, também a economia local será beneficiada. Criar uma cultura solidaria, através do esclarecimento e do incentivo à prática do bem, é o que mais queremos com esta proposição. Para tanto, que esta Casa Legislativa se mobilize para fazer valer o que se propõe este projeto de Lei. Nova Prata RS, 05 de novembro de 2021. Gilmar Peruzzo Vereador - MDB
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