PROJETO DE LEI Nº 012/2016. NOVA PRATA, 28 DE MARÇO DE 2016. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL INSTALAR MÓDULOS COMUNITARIOS DE POLICIAMENTO NAS PRAÇAS PÚBLICAS. Art. 1º - Fica, por lei, autorizado o executivo municipal instalar módulos comunitários de policiamento nas praças públicas da cidade, em parceria com o governo do estado e a iniciativa, ou recursos próprios. Art. 2º - Os módulos deverão ter plantões de até 24 horas. Art. 3º - A implantação dos módulos poderá ser paulatina, iniciando-se por aqueles bairros que tenham maior necessidade dos serviços de segurança. Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - 5 O chefe do executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias, contados da data da publicação. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contraria. Ver. Sebastião C. Mamede Líder da Bancada do PSB
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