Projeto de Lei nº 17/2022 CRIA OS CARGOS DE ASSESSOR PARLAMENTAR E DE AUXILIAR DE SECRETARIA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA PRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica criado o cargo de Assessor Parlamentar do Poder Legislativo de Nova Prata/RS, conforme abaixo segue: Cargo: Assessor Parlamentar Forma de Provimento: Cargo em Comissão de livre nomeação e exoneração do Presidente. Quantidade de Cargos: 01 (um). Remuneração: CC3 - R$2.389,07. Idade Mínima: 18 anos. Requisito Mínimo: 2º Grau Completo Carga Horária: 36 horas semanais. Parágrafo Único - Ao Assessor Parlamentar cabe assessorar a Mesa da Câmara Municipal nos assuntos políticos/legislativos, aos Vereadores, na orientação dos trabalhos legislativos e ao Presidente, no desempenho de suas atribuições e funções regimentais; permanecer à disposição da Presidência e dos Vereadores no horário de expediente da Câmara, além de disponibilidade permanente para serviços de assessoramento político, que lhe forem determinados ou solicitados; participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, auxiliando a Mesa e os Vereadores; recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes, prestando-lhes esclarecimentos; executar demais funções ligadas à sua área de atuação, por determinação legal ou da presidência. Art. 2º - Fica também criado o cargo de Auxiliar de Secretaria do Poder Legislativo de Nova Prata/RS, conforme abaixo segue: Cargo: Auxiliar de Secretaria Forma de Provimento: Cargo em Comissão de livre nomeação e exoneração do Presidente. Quantidade de Cargos: 01 (um). Remuneração: CC3 - R$2.389,07. Idade Mínima: 18 anos. Requisito Mínimo: 2º Grau Completo Carga Horária: 36 horas semanais. Parágrafo Único: Ao Auxiliar de Secretaria cabe elaborar planilhas, textos, demonstrativos, controles e registros; receber, classificar, conferir, protocolar, localizar, expedir e arquivar expedientes e outros documentos; auxiliar os serviços de compras, contratos, licitações, controle patrimonial, controle interno, recursos humanos, contabilidade, orçamento público e finanças e outros serviços administrativos e burocráticos em geral; auxiliar na realização de pesquisas de preços e cotações de bens e serviços, efetuar o despacho de correspondências, requerimentos e documentos, inclusive com entrega pessoalmente aos diversos órgãos das esferas da administração pública ou entidades privadas; auxiliar nos serviços de áudio e vídeo nas sessões plenárias, audiências, solenidades e congêneres; operar o sistema de votação eletrônica e realizar outras tarefas correlatas ao cargo que lhe forem atribuídas por superior. Art. 3º - Faz parte integrante desta Lei, o impacto financeiro anexo. Art. 4º - As despesas com a criação do cargo de Assessor Parlamentar e Auxiliar de Secretaria serão suportadas por despesa específica da Câmara Municipal. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Prata, 06 de maio de 2022. MARCELO BARATO IDACIR PEGORARO Presidente da Câmara Vice-Presidente CLAUDIO DILDA GILMAR LUIZ LOVIZON Primeiro Secretário Segundo Secretário
54.3242.1633 . Av. Cônego Peres, 140, Centro . Nova Prata . RS