PROJETO DE LEI Nº 008/2015. NOVA PRATA, 08 DE JUNHO DE 2015. DISPÕE SOBRE RESSARCIMENTO DE DIÁRIAS DOS VEREADORES, MEDIANTE COMPROVANTE DE RECIBOS E NOTAS FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Artigo 1º - Considerando que os Vereadores da Câmara Municipal de Nova Prata, fazem jus a diárias quando viajam, conforme o que estabelece a resolução nº 001/2014, de 05 de novembro de 2014, ficam revogados os valores integrais pagos com diárias, sendo procedido apenas o ressarcimento de valores gastos comprovados mediante recibos ou notas fiscais. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PLENÁRIO, 08 DE JUNHO DE 2015. Ver. Fernando David Autor do projeto
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