Projeto de Lei nº 120/2016, de 17 de junho de 2016. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR POR ARRECADAÇÃO A MAIOR NO ORÇAMENTO VIGENTE. VOLNEI MINOZZO, NA CONDIÇÃO DE PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar por arrecadação a maior no orçamento vigente no valor de R$ 22.166,26 (vinte e dois mil, cento e sessenta e seis reais e vinte e seis centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: 06 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 09 Verbas vinculadas União 12.365.0375.1274 Creche Brasil Carinhoso 3.3.3.9.0.30.000000 Material de consumo (3048)........................................R$ 7.000,00 3.4.4.9.0.51.000000 Obras e instalações (3155)...........................................R$ 8.166,26 3.3.3.9.0.39.000000 Outros serv. de terceiros pessoa jurídica (3132).......R$ 7.000,00 Total...............................................................................................................R$ 22.166,26 (vinte e dois mil, cento e sessenta e seis reais e vinte e seis centavos). Art. 2.º A suplementação de que trata o artigo anterior será por arrecadação a maior no exercício de 2016, recurso 1186, no mesmo valor. Art. 3.º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, __ de ___________ de 2016. Volnei Minozzo Prefeito Municipal
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