Câmara de Vereadores de Nova Prata

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Projeto de Lei

Projeto de Lei 020.2016 - Dispõe sobre subsdío do Prefeito e do Vice-Prefeito para gestão 2017/2020 - Aprovado

PROJETO DE LEI Nº 020/2016 DE 19 DE SETEMBRO DE 2016. DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO PARA A GESTÃO DE 2017/2020. Art. 1º - O subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Nova Prata será estabelecido nos termos desta Lei. Art. 2º - O Prefeito Municipal receberá um subsídio mensal no valor de R$ 13.684,00 (treze mil seiscentos e oitenta e quatro reais) Art. 3º - O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de R$ 6.842,00 (seis mil oitocentos e quarenta e dois reais) se desempenhar suas atividades junto a Prefeitura Municipal e/ou 3.421,00 (três mil quatrocentos e vinte e um reais) caso não der expediente junto a Prefeitura. Art. 4º - O substituto legal que, na forma legal, assumir a chefia do Poder Executivo, nos impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio do Prefeito previsto no art. 2 desta Lei, proporcionalmente ao período da substituição. Art. 5º - Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito terão suas expressões monetárias revisadas anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos Servidores do Município, excetuando-se o índice da revisão a ser concedida em 2017. Art. 6º - Ao ensejo do gozo de férias anuais, o Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito perceberão o subsídio de forma integral. Art. 7º - Em licença por motivo de saúde o Prefeito e o Vice-Prefeito receberão integralmente o seu subsídio, devendo o Poder Publico, se necessário, fazer a complementação do beneficio previdenciário a que tiver direito. Art. 8º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 01 de janeiro de 2017. PLENÁRIO, 19 de setembro de 2016. Ver. Adelar Lorencet Ver. Sebastião C. Mamede Presidente Vice-Presidente Ver. Luciano Toscan Ver. Antônio de Oliveira 1º Secretário 2º Secretário. Mensagem n° 020/2016 de 19 de setembro de 2016. Senhores Vereadores. Ao cumprimentá-los cordialmente, aproveitamos a oportunidade e encaminhamos para análise e aprovação o projeto de lei n° 020/2016. Trata-se de projeto de lei de autoria da Mesa diretora desta Casa, que visa fixar os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito para a legislatura 2017/2020 O Poder Legislativo, por força Constitucional é obrigado a fixar os subsídios dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais antes do pleito eleitoral deste ano e estes valores irão vigorar a partir de 1° de janeiro de 2017 até 31 de dezembro de 2020 Desta forma, contamos com a apreciação e aprovação de todos os Vereadores. Plenário, 19 de setembro de 2016. Ver. Adelar Lorencet Ver. Sebastião C. Mamede Presidente Vice-Presidente Ver. Luciano Toscan Ver. Antônio de Oliveira 1º Secretário 2º Secretário

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