Câmara de Vereadores de Nova Prata

This is an example of a HTML caption with a link.

Projeto de Lei

Projeto de Lei 021.2016 - Dispõe sobre subsídios dos Secretários Municipais para a gestão 2017./2020 - Aprovado

PROJETO DE LEI Nº 021/2016 DE 19 DE SETEMBRO DE 2016. DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIO MUNICIPAIS PARA 2017/2020 Art. 1º - O subsídio dos Secretários Municipais do Município de Nova Prata será estabelecido nos termos desta Lei. Art. 2º - Os Secretários Municipais receberão um subsidio mensal no valor de R$ 6.028,00 (seis mil e vinte e oito reais) Art. 3º - O subsidio dos Secretários Municipais terá sua expressão monetária revisadas anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, excetuando-se o índice da revisão a ser concedida em 2017. Art. 4º - Ao ensejo do gozo de férias anuais, os Secretários Municipais perceberão o subsidio de forma integral. Art. 5º - Fica assegurado o pagamento de Gratificação aos Secretários Municipais a ser paga no mês de dezembro de cada ano, com base no subsídio vigorante no mês anterior ao do pagamento. § 1º - Em caso de subsídios proporcionais o pagamento da Gratificação Natalina será proporcionalmente ao número de meses de exercício do mandato, considerando-se como mês a fração igual ou superior a 15 dias. § 2º - É assegurado o pagamento da gratificação natalina proporcional a quem legalmente vier assumir o cargo, observando-se o preconizado no parágrafo anterior. § 3º - Em caso de licença superior a seis meses o servidor perderá o direito a gratificação natalina naquele ano. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2017. Plenário, 19 de setembro de 2016. Ver. Adelar Lorencet Ver. Sebastião C. Mamede Presidente Vice-Presidente Ver. Luciano Toscan Ver. Antônio de Oliveira 1º Secretário 2º Secretário Mensagem n° 021/2016 de 19 de setembro de 2016. Senhores Vereadores. Ao cumprimentá-los cordialmente, aproveitamos a oportunidade e encaminhamos para a análise e aprovação o projeto de lei nº 021/2016. Trata-se de projeto de lei de autoria da Mesa Diretora desta Casa que visa fixar os subsídios dos Secretários Municipais para a legislatura 2017/2020 O Poder Legislativo, por força Constitucional é obrigado a fixar os subsídios dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretariais Municipais antes do pleito eleitoral deste ano e estes valores irão vigorar a partir de 1º de janeiro de 2017 até 31 de dezembro de 2020. Desta forma, contamos com a apreciação e aprovação de todos Vereadores. Plenário, 19 de setembro de 2016. Ver. Adelar Lorencet Ver. Sebastião C. Mamede Presidente Vice-Presidente Ver. Luciano Toscan Ver. Antônio de Oliveira 1º Secretário 2º Secretário

Câmara de Vereadores de Nova Prata

54.3242.1633 . Av. Cônego Peres, 140, Centro . Nova Prata . RS

© Todos os direitos reservados - www.camaranovaprata.rs.gov.br
VoopeLayout Plena Publicidade